INQUALIFICÁVEIS...estes pulhas
É este o meu entendimento da lei de limitação dos mandatos dos autarcas, edis, generosos e desinteressados servidores das populações locais em nome das quais se dispoem a todos os sacrifícios a a sofrer todos os enxovalhos, mais os apodos (boa!) com que são mimoseados (boa, de novo) os familiares.
Julgava eu que a lei (de limitação de mandatos!)fora feita para....ou servia para impedir (ou limilitar) que tais benfeitores se eternizassem a fazer obras destas (na foto), rotundas, pavilhões multiusos, espaços em geral, a receber comissões (de melhoramentos, claro). Mas não, segundo a interpretação do TC, a lei expelida pelos senhores deputados da Nação, considera que, depois de especializados em "fazer obra" numa câmara, a sua experiencia não deve ser perdida e podem ir câmarar ao lado, levando consigo o chefe de gabinete, a secretária, o chefe dos serviços de engenharia, obras urbanizção e cunhas, a agenda com os telefones de patrocinadores, benfeitores e compadres, sem esquecer o chófer que já conhece os locais que o senhor presidente frequenta, do que ele gosta.
Enfim, depois do acordão, fiquei esclarecido: a razão da lei é a de que os edis e autarcas são como os ruminantes, necessitam de mudar de pastagem de tempos a tempos!
2 Comentários:
Uma vergonha!
Espero que revejam o "da" e o de" para na próxima não haver a mesma fantochada!
Abraço
Isto já não vai lá só com palavras mansas...
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